A fórmula em 3 passos
A contribuição mensal para a Segurança Social de quem trabalha a recibos verdes calcula-se assim:
1. Rendimento relevante = 70% do rendimento bruto trimestral (para a maioria das atividades de serviços)
2. Base de incidência = rendimento relevante ÷ 3 (valor mensal)
3. Contribuição = base mensal × 21,4%
Existe ainda um mínimo de 20€ por mês, mesmo que não tenha faturado nada no trimestre.
Exemplo com números reais
Imagine que faturou 6.000€ num trimestre:
| Passo | Cálculo | Resultado |
|---|---|---|
| Rendimento bruto | — | 6.000€ |
| Rendimento relevante (70%) | 6.000 × 0,70 | 4.200€ |
| Base mensal | 4.200 ÷ 3 | 1.400€ |
| Contribuição (21,4%) | 1.400 × 0,214 | 299,60€/mês |
E se os rendimentos variarem?
Pode pedir o ajuste do escalão trimestralmente (±25%) quando prevê que os rendimentos vão subir ou descer. Isto evita pagar a mais — ou ser surpreendido depois.
O erro mais comum
Muitos freelancers calculam 21,4% sobre o valor bruto da fatura. Está errado: a taxa aplica-se ao rendimento relevante (70% do bruto), não ao total faturado. A diferença é significativa.
Dica: O FiscalPiloto calcula isto automaticamente a partir dos seus recibos e mostra quanto reservar todos os meses — incluindo o mínimo de 20€ quando não há faturação.
Regras verificadas em outubro de 2026. Valores indicativos — confirme sempre no Portal da Segurança Social Direta.