Antes do prazo: 7 verificações
A declaração trimestral entrega-se na Segurança Social Direta até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro. Antes de submeter, percorra esta lista:
1. Some todos os recibos do trimestre
Inclua todos os recibos verdes emitidos nos 3 meses — mesmo os de valores pequenos. É o erro nº 1: esquecer um recibo.
2. Confirme o rendimento relevante
Para serviços, são 70% do bruto. Tenha este número à mão antes de abrir o portal.
3. Verifique se precisa de ajustar o escalão
Se os rendimentos subiram ou desceram mais de 25% face ao trimestre anterior, considere pedir o ajuste.
4. Tenha o NISS à mão
O Número de Identificação da Segurança Social é pedido no início do processo.
5. Declare no portal certo
Segurança Social Direta (app.seg-social.pt) — não confundir com o Portal das Finanças.
6. Guarde o comprovativo
Depois de submeter, descarregue o PDF do comprovativo. Guarde-o pelo menos 5 anos.
7. Agende o pagamento
A declaração é uma coisa, o pagamento é outra: as contribuições pagam-se entre os dias 10 e 20 do mês seguinte (agosto: até dia 31).
Multas por falhar
- Declaração em atraso: 50€ a 250€
- Falta de pagamento: juros + coima
Dica: O FiscalPiloto avisa-o a 14, 7, 2 e 0 dias de cada prazo e pré-preenche os valores a declarar — basta copiar para o portal.
Regras verificadas em outubro de 2026. Confirme sempre os prazos na Segurança Social Direta.